Em 1 ano, "barões" deixam de pagar R$ 1,5 bilhão em ICMS em MT

Por Da Redação em 29/04/2022 às 14:25:45

Mais de R$ 3,8 bilhões em exportações realizadas a partir de Mato Grosso, entre os anos de 2018 e 2019, não foram contabilizadas pelo Governo do Estado. A informação consta da auditoria operacional sobre a receita pública do Estado de Mato Grosso, elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), e analisada em sessão de julgamento do órgão na manhã de terça-feira (26).

Com base nos números, a Corte de Contas estima que R$ 1,5 bilhão teriam deixado de ingressar nos cofres públicos mato-grossenses, apenas entre os anos de 2018 e 2019, referente à tributação de exportações que deixaram de ser contabilizadas por Mato Grosso.

"Se estimarmos a potencial arrecadação que poderia ser atingida pelo valor da diferença das operações, agrupadas por contribuinte/grupo econômico, utilizando-se uma alíquota estimada de 12% de ICMS, correção monetária, juros e multa de mora tendo por base dezembro de 2018 (para as operações de 2018) e dezembro de 2019 (para as operações de 2019), com mês de recolhimento espontâneo outubro de 2021, tem-se no cenário mais conservador um total de R$ 2,28 milhões em valor originário de ICMS que seriam recolhidos aos cofres públicos, podendo chegar, em último caso, a aproximadamente 1,5 bilhão de reais", diz o relatório.

Ainda de acordo com os dados da auditoria, apenas 10 contribuintes – possivelmente, grandes agricultores ou empresários do comércio e indústria de Mato Grosso – concentram 55% deste total de divergências, ou seja, estariam sonegando R$ 1,5 bilhão. Os nomes deles ou de suas organizações não foram revelados no estudo do TCE/MT.

Entre os problemas apontados pela Corte de Contas esta a metodologia da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) empregada no controle deste tipo de negócio.

"O atual critério de notificação por amostragem pode e deve ser aperfeiçoado para mitigar eventuais riscos de viés de seleção e ter melhor regulamentação garantindo segurança jurídica ao ato, especialmente no tocante à decadência tributária".

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Fonte: Folha Max

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