Justiça dá 15 dias para internauta indenizar Jayme em R$ 30 mil

Por Da Redação em 13/10/2021 às 16:57:48

A Justiça deu prazo de 15 dias para que um homem identificado como Josenil Rodrigues de Oliveira pague R$ 30 mil indenização por danos morais ao senador Jayme Campos (DEM).

O despacho é assinado pela juíza Ester Belém Nunes, da 1º Vara Cível de Várzea Grande, e foi publicada nesta quarta-feira (13).

Josenil foi condenado em maio deste ano após publicar em suas redes sociais mensagens ofensivas a imagem do senador.

No post, ele diz: "Tudo que esse homem tem, foi roubado da prefeitura de Várzea Grande, do Estado de Mato Grosso e do 20% das emendas Parlamentar. Entendem porque ele votou pro Coaf sair das mão do Moro (sic)".

Ele se referiu ao fato de Jayme ter votado a favor do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ser "tirado" do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado pelo então Ministro Sérgio Moro, no ano de 2019.

"Já tendo o credor apresentado os devidos cálculos, intime­-se o executado por carta com aviso de recebimento para o devido cumprimento, a fim de pagar o débito no prazo de 15 dias. Em não sendo feito o pagamento no prazo devido, acrescente­-se ao débito multa e honorários em 10%. Em havendo pagamento parcial no prazo previsto, acrescente­-se multa e os honorários sobre o restante", diz trecho do despacho.

A juíza também já autorizou a penhora de bens caso o pagamento não seja realizado.

A condenação

A Justiça entendeu que Josenil "extrapolou em seus comentários pessoais acusando o senador da prática de crimes, em especial, de peculato.

"Demonstrada a conduta do réu, com fortes reflexos negativos na vida do autor, não há como lhe negar a restituição do dano puramente moral experimentado, que está no sofrimento, injusto e grave, infligido por aquele ato público de valor social desprimoroso", diz trecho da decisão.

"A conduta do réu, que imputou ao autor, pessoa pública e nacionalmente conhecida, a pecha de criminoso por certo causou-lhe prejuízos de caráter moral, ferindo de plano sua honra subjetiva e objetiva", finaliza a decisão.

Fonte: Mídia News

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