Justiça manda Fort Atacadista fechar as portas e fixa multa diária

Por Da Redação em 10/12/2021 às 11:21:49

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, titular da Vara do Meio Ambiente (Vema), determinou a paralisação das atividades do Fort Atacadista, supermercado inaugurado no últimio dia 26 de novembro, na Rodovia Emanuel Pinheiro.

Segundo ele, o Fort começou a operar sem as licenças necessárias, assim como alvará de ocupação.

A decisão é desta quinta-feira (9) e estabelece uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Conforme o juiz, o supermercado só poderá retomar as atividades depois de obter o licenciamento ambiental e o Habite-se para ocupação expedidos pelo Município de Cuiabá.

A decisão atendeu uma ação movida pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, no dia 25, um dia antes da inauguração do empreendimento.

O juiz destacou na decisão que a execução da obra não ocorreu nos estritos termos aprovados pela administração pública.

Destacou que além do licencimento ambiental e o Habite-se, o empreendimento não providenciou sequer o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) do prédio.

"Logo, a inexistência das autorizações/licenças anteriores e necessárias para o efetivo funcionamento de empreendimento das partes requeridas, supermercado atacadista de grande porte e que atrai milhares de consumidores diariamente, especialmente a ausência de Habite-se (Alvará de Ocupação), Licença Ambiental de Instalação e de Operação e Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) do prédio, indicam a necessidade de acolhimento, quanto a esse aspecto, da tutela de urgência pleiteada", disse o magistrado.

"A revelar, nessa fase embrionária do processo, desconsideração pelas normas ambientais e urbanísticas de observância obrigatória por todos os administrados, sob pena de mostrar-se irregular o funcionamento do empreendimento e gerar risco grave aos frequentadores e trabalhadores do empreendimento", acrescentou o juiz.

Quanto ao pedido do MPE para que a empresa seja condenada a pagar indenização pelos danos ambientais, sociais e morais coletivos, o magistrado registrou que será objeto de apuração no decorrer da instrução, assegurado o contraditório e ampla defesa.

Fonte: Midia News

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