Câmara aprova PEC das candidaturas femininas

Por Da Redação em 31/03/2022 às 09:54:25

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (30), em primeiro e segundo turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) das candidaturas femininas, que inclui na Constituição regras de leis eleitorais que determinam a aplicação de percentuais mĂ­nimos de recursos do Fundo PartidĂĄrio nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação feminina na polĂ­tica. O texto segue para promulgação.

O texto concede anistia aos partidos polĂ­ticos que não preencheram a cota mĂ­nima de recursos ou que não destinaram os valores mĂ­nimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da PEC. A anistia envolve qualquer tipo sanções, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidĂĄrio.

Pela proposta, os partidos vão poder usar em eleições futuras os recursos que não aplicarem em programas de promoção e difusão da participação polĂ­tica das mulheres, ficando proibida a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercĂ­cios financeiros anteriores ainda sem julgamento final até a data de promulgação da emenda. A regra vale também para os valores não reconhecidos pela Justiça Eleitoral como tendo sido direcionados a essa finalidade.

O percentual mĂ­nimo de 5% do Fundo PartidĂĄrio para aplicação no incentivo a participação polĂ­tica das mulheres é incluĂ­do na Constituição e deve seguir os interesses intrapartidĂĄrios. A PEC também determina limites mĂ­nimos de propaganda gratuita no rĂĄdio e na televisão e dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do fundo partidĂĄrio para campanhas.

Atualmente, esse limite mĂ­nimo é 30%, conforme previsto na legislação, mas uma emenda de redação retirou da PEC a expressão "independentemente" do nĂșmero de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao nĂșmero de candidatas.

Se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rĂĄdio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverĂĄ ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutĂĄrias do partido.

* Com informações da AgĂȘncia Câmara de NotĂ­cias

Fonte: AgĂȘncia Brasil

Comunicar erro
banner 2

ComentĂĄrios

banner 3