TRE-MT torna inelegíveis ex-candidatas a vereadoras por fraude em cota de gênero

Por Da Redação em 31/07/2022 às 22:56:14

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou, por unanimidade, a inelegibilidade de Sabrina Aparecida Santos Arquaz e Neli Tessari dos Santos, por oito anos subsequentes às eleições de 2016, por fraude na utilização da cota de participação feminina. A decisão, proferida nesta quinta-feira (28.07), entende que as candidaturas delas a vereadoras do municĂ­pio de São José do Rio Claro foram fictĂ­cias.

O voto foi proferido pela relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, em resposta a um recurso interposto pelo Ministério PĂșblico Eleitoral nos autos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada em face da coligação "União, Força e Trabalho". Nas alegações, foi sustentada a comprovação da existĂȘncia de candidaturas fictĂ­cias em face da não confecção de materiais de campanha, não obtenção de votos, e a não formalização de pedido de desistĂȘncia da candidatura.

No voto, a realatora ressalta os seguintes indĂ­cios de candidaturas falsas: baixo investimento financeiro na campanha, com operações voltadas apenas a demonstrar a regularidade da candidatura; relação de parentesco com outros candidatos a mesmo cargo, sem nenhuma notĂ­cia de eventual animosidade familiar ou polĂ­tica que justificasse a disputa; ausĂȘncia de propaganda por parte da candidata e/ou a realização de campanha em benefĂ­cio de outro candidato; e contabilização de poucos votos em seu favor.

O Demonstrativo de Regularidade de Atos PartidĂĄrios (DRAP) foi composto por 12 candidatos, sendo oito homens e quatro mulheres, sendo que Neli Tessari e Sabrina Arquaz não receberam um voto sequer. "No caso em exame, as provas constantes dos autos evidenciam uma total negligĂȘncia e menosprezo por parte das candidatas Sabrina Aparecida Santos Arquaz e Neli Tessari dos Santos em relação à seriedade do processo eleitoral, além de demonstrar o manifesto descaso da agremiação partidĂĄria pela qual estas concorreram", salienta a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

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