Justiça recebe ação e ex-secretário vai responder por improbidade

Por Da Redação em 18/10/2021 às 18:05:04

A Justiça recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf), Meraldo de Sá por suposto ato de improbidade administrativa.

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, e foi publicada na última semana.

O MPE acusa o ex-secretário, que também já foi deputado estadual e prefeito de Acorizal, de irregularidades em uma dispensa de licitação para aquisição de "ordenha mecânica" e prestação de serviço de reparo e manutenção de um portão eletrônico.

Além dele, também passa a ser réu a empresa contratada, Ordenhatec - Tecnologia em Ordenhadeira.

Conforme o MPE, o município de Castanheira solicitou à Sedraf a aquisição de uma ordenha mecânica, que seria destinada para a premiação de um participante do torneio leiteiro da cidade. Na ação, o MPE declarou que a aquisição da ordenha não atendeu ao interesse público, mas, sim, a interesses particulares.

Em relação ao reparo e manutenção do portão eletrônico, o Ministério Público destacou que foi realizada vistoria in loco e não foi possível constatar se os portões eram automatizados, tampouco qual seria a manutenção realizada.

"O serviço descrito e pago no processo de dispensa de licitação n.º 30.597/2013, não foi prestado, sendo a contratação utilizada apenas para obter recursos para aquisição da ordenhadeira, que foi doada ao XI Torneio Leiteiro do Município de Castanheira", diz trecho da ação.
Em sua decisão, a juíza afirmou que os autos demostram que Meraldo autorizou os pagamentos, enuanto secretário, mesmo ciente que a aquisição da ordenha mecânica não atendia ao interesse público.

Além disso, conforme a magistrada, ele também teria permitido o uso de nota fiscal de prestação de serviço falsa, autorizando o seu pagamento em duplicidade.

"Em se tratando de recebimento da inicial, descabe ao magistrado analisar profundamente questões relativas ao mérito da ação civil pública, devendo ater-se a indícios de materialidade e autoria dos atos de improbidade debatidos que, no caso, estão efetivamente presentes", decidiu.

Fonte: Mídia News

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