Servidores do Incra e ex-prefeito são alvos da PF por fraudes na compra de terras

Por Da Redação em 30/03/2022 às 09:10:00

Polícia Federal, com apoio da Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou na manhã desta quarta-feira (30), a Operação Usurpare, que tem como objetivo desarticular um esquema de fraudes na aquisição de imóveis rurais da União destinados à reforma agrária e de imóveis urbanos em Confresa, destinados à regularização fundiária urbana. A fraude causou prejuízo de R$ 15 milhões.

De acordo com as informações da PF, são 16 ordens judiciais sendo cumpridas em Cuiabá, Cáceres e Confresa. Dessas, 8 são mandados de busca e apreensão, 6 de medida judicial de sequestro de bens e duas ordens para afastamento de cargos públicos. Entre os alvos estão um ex-prefeito e dois servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

As investigações tiveram início no ano 2021, com a análise do material que foi apreendido na "Operação Tapiraguaia". Com base nos documentos, descobriu-se fortuitamente que determinado agente político de Confresa teria adquirido do Incra no ano de 2018, um imóvel destinado à reforma agrária pelo montante de R$ 24.527,36 parcelado em 17 vezes sem juros.

Após dois meses, esse mesmo político teria vendido o mesmo imóvel a uma imobiliária pelo valor de R$8.431.280,00. Nesse contexto, chamou bastante atenção o lucro astronômico de aproximadamente 35.000%.

Diligência

A PF e a CGU Suspeitam que mais de 200 (duzentos) lotes que foram doados pela União ao Município de Confresa, para fins de regularização fundiária urbana, a maioria destinada a pessoas de baixa renda, tenham sido alienados pelo preço de 5% (cinco por cento) do valor venal, pelo mesmo político da região, diretamente a uma empresa de titularidade da sua companheira e aos seus familiares.

Estima-se que o prejuízo causado em razão das supostas fraudes supere o montante de R$ 15 milhões. Dois servidores do INCRA são suspeitos de terem colaborado com a operacionalização do ilícito. O Inquérito Policial deve ser concluído no prazo de 30 dias.

Se condenados, os investigados poderão ser sentenciados à pena de prisão de até 32 anos, consideradas as penas máximas dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Operação Tapiraguaia

A Operação Usupare é decorrente das investigações empreendidas na Operação Tapiraguaia. Por meio da análise do material apreendido na Operação Tapiraguaia, foi verificada a atuação de um grupo que somou lucros volumosos por meio de transações imobiliárias envolvendo imóveis públicos, em especial, áreas em projetos de assentamentos, tanto em zona de consolidação urbana quanto em zona rural, com a participação de servidores do Incra e da Prefeitura Municipal de Confresa.

O maior beneficiário desse esquema atuava de forma direta enquanto era Prefeito do Município de Confresa, e indireta, utilizando-se de sua influência política nos órgãos públicos responsáveis pela regularização dos imóveis comercializados. As investigações revelaram que o investigado adquiriu, por meio de fraude, imóveis do Programa Nacional de Reforma Agrária, mediante a inserção de dados falsos em formulários do Incra, com a ajuda de servidores da instituição.

Aquisição de imóvel pela Política Nacional de Reforma Agrária

Em determinada fraude, o ex-prefeito adquiriu o imóvel de matrícula nº 16.183, com área de 129,8225 ha, no Projeto de Assentamento Independente I, pelo valor de R$ 24.527,36, em 05/09/2018. Segundo foi apurado, a aquisição desse imóvel foi ilegal, pois o ex-prefeito omitiu que exerceu função pública de prefeito na cidade de Confresa nos anos de 1993 a 1996. A participação de agentes políticos na Política Nacional de Reforma Agrária é vedada. O Título de Domínio Público sob Condição Resolutiva nº MT013100000153, adquirido pelo investigado, estabelecia que a unidade familiar deveria manter a destinação social do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos. No entanto, no dia 07/11/2018, dois dias depois da aquisição, o Incra emitiu ofício ao CRI de Porto Alegre do Norte, também município de Mato Grosso, autorizando a retirada das medidas constritivas, permitindo a comercialização do imóvel destinado a reforma agrária. Antes disso, o ex-prefeito já havia comercializado frações desse imóvel por preços milionários.

Em razão disso, além da operação deflagrada nesta quarta-feira (30/03), o MPF já havia proposto a Ação Civil Pública (ACP) nº 1000673-25.2021.4.01.3605 na Justiça Federal em Barra do Garças para anulação da titulação realizada pelo Incra em nome do ex-prefeito de Confresa. Em decisão liminar, determinou-se o bloqueio e a indisponibilidade do imóvel, impedindo assim novas comercializações

Fraude na regularização fundiária urbana em Confresa (MT)

A Operação Usurpare também objetiva a apuração de fraude na aquisição de imóveis que a União promoveu à doação para o Município de Confresa, na área do PA Independente I – Gleba "D", a fim de se realizar a regularização fundiária urbana.

O Projeto de Assentamento Independente I foi criado em 1995, conforme código Sipra MT11310000 (Portaria INCRA/SR-13/Nº 137, de 29 de dezembro de 1995), com uma área total de 13.714,1170ha, formado pelas Glebas "A", "B", "C" e "D" e destinado ao Programa de Reforma Agrária e de Regularização Fundiária Urbana para famílias de agricultores ou trabalhadores rurais sem condições econômicas de adquirir imóvel rural.

A área foi doada pela União mediante o Título de Doação com encargo nº MT51035326, que impôs ao Município de Confresa o dever de regularizar a área por meio de alienação gratuita e alienação onerosa, mediante procedimento licitatório.

O Projeto de Assentamento Independente I – Gleba "D", com área de 2.219,8086ha, foi desmembrado em duas áreas: uma delas, com área total de 330,9550ha, denominou-se Núcleo Urbano 01 sob a matrícula 3.722; a outra (área remanescente), com área total de 1.888,8536ha, permaneceu sob a matrícula 3.636, sendo que essa área foi subdivida em 48 (quarenta e oito) lotes rurais.

A área da matrícula 3.722, por sua vez, foi desmembrada em novas matrículas para registrar os Projetos de Regularização Fundiária denominado Setor Jardim do Éden, Setor Jardim do Éden II, Setor Maravilha, Setor Santa Luzia, Setor Santa Luzia I, Setor Santa Luzia II, Setor Santa Luzia III, Setor Jardim Vitória, Setor Buritis, Setor morada Nova I, Setor morada Nova II, Setor morada Nova III, Setor Vila 2.000, Setor Jockey Club, mais os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05.

Após ação legislativa, que culminou na aprovação da Lei Complementar Municipal nº 96/2014, o ex-prefeito de Confresa passou a alienar parte dos imóveis públicos doados pela União sem o devido procedimento licitatório. Além disso, constatou-se que mais de 200 (duzentos) imóveis públicos foram alienados aos familiares do ex-prefeito por preços irrisórios.

No setor Santa Luiza III, as áreas destinadas a regularização fundiária, também foram alienadas de forma irregular, permitindo a construção de condomínio residencial de alto padrão. Deste modo, a ação legislativa promovida pelo ex-prefeito e a alienação irregular vem sendo objeto de questionamento nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 1002643-94.2020.4.01.3605, que, dentre outras, requer a declaração incidental de inconstitucionalidade Lei Complementar Municipal nº 96/2014, uma vez que se criou uma nova hipótese de inexigibilidade de licitação, afrontando diretamente o disposto nos artigos 22, XXVII e 37, XXI, da Constituição Federal.

Estima-se que as operações imobiliárias com os imóveis públicos ultrapassem o montante de R$ 15.166.152,64 (quinze milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), além do imenso prejuízo social.

A alienação (venda) fraudulenta de imóveis públicos atinge diretamente a camada mais carente da sociedade, que almeja instrumentos governamentais para lhe assegurar oportunidade de acesso à propriedade urbana e rural.

Nome da operação

A palavra em latim Usurpare remete à ideia de se apossar de algo sem ter direito. (Com informações das assessoria da PF e MPF)

Fonte: GD

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