A Câmara aprovou nesta quarta-feira (30), em primeiro e segundo turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) das candidaturas femininas, que inclui na Constituição regras de leis eleitorais que determinam a aplicação de percentuais mĂnimos de recursos do Fundo PartidĂĄrio nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação feminina na polĂtica. O texto segue para promulgação.
O texto concede anistia aos partidos polĂticos que não preencheram a cota mĂnima de recursos ou que não destinaram os valores mĂnimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da PEC. A anistia envolve qualquer tipo sanções, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidĂĄrio.
Pela proposta, os partidos vão poder usar em eleições futuras os recursos que não aplicarem em programas de promoção e difusão da participação polĂtica das mulheres, ficando proibida a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercĂcios financeiros anteriores ainda sem julgamento final até a data de promulgação da emenda. A regra vale também para os valores não reconhecidos pela Justiça Eleitoral como tendo sido direcionados a essa finalidade.
O percentual mĂnimo de 5% do Fundo PartidĂĄrio para aplicação no incentivo a participação polĂtica das mulheres é incluĂdo na Constituição e deve seguir os interesses intrapartidĂĄrios. A PEC também determina limites mĂnimos de propaganda gratuita no rĂĄdio e na televisão e dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do fundo partidĂĄrio para campanhas.
Atualmente, esse limite mĂnimo é 30%, conforme previsto na legislação, mas uma emenda de redação retirou da PEC a expressão "independentemente" do nĂșmero de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao nĂșmero de candidatas.
Se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rĂĄdio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverĂĄ ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutĂĄrias do partido.
* Com informações da AgĂȘncia Câmara de NotĂcias
Fonte: AgĂȘncia Brasil