Justiça bloqueia R$ 667 mi de fazendeiros que arrendavam áreas

Por Da Redação em 21/09/2022 às 15:40:37

Pecuaristas que arrendavam, de forma ilegal, áreas no interior da Terra Indígena Marãiwatsédé, do povo Xavante, tiveram decretados indisponíveis seus bens no montante de R$ 667.235.933,40.

A decisão da Justiça Federal atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do 1° Ofício de sua unidade em Barra do Garças, nos autos de uma ação civil pública que utilizou provas compartilhadas da Operação Res Capta, realizada em março deste ano. Na ação, foi preso o coordenador da Funai em Ribeirão Cascalheira Jussielson Silva.

Além disso, os arrendatários terão que continuar pagando, durante 24 meses, os valores que haviam sido acordados pelo arrendamento irregular das terras, mesmo com a retirada do gado da área, num total de R$ 737 mil ao mês.

A Justiça Federal também determinou a proibição da exploração econômica das áreas no interior da TI Marãiwatsédé, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada arrendatário.

Todos os valores serão destinados às comunidades indígenas afetadas por meio de transferência para a conta da Associação Boiu Marãiwatsédé, cujo representante deverá apresentar em Juízo, trimestralmente, uma prestação de contas mediante petição subscrita por advogado, acompanhada de laudo ou relatório produzido por profissional de contabilidade, com o detalhamento das destinações realizadas com os referidos valores.

A ACP ajuizada pelo MPF tem o objetivo de condenar os envolvidos a repararem os danos provocados em razão da degradação ambiental e social provocada pela exploração ilegal de pecuária no interior da Terra Indígena Marãiwatsédé, no contexto da "Operação "Res Capta

Segundo o MPF, era necessário que os arrendatários permanecessem com os pagamentos por um período de tempo a fim de permitir que a comunidade indígena se adapte a um modelo que viabilize a manutenção da comunidade e ocorra a recuperação socioambiental das terras, principalmente pelo fato de que o quadro social atual decorreu de ação ilícita dos próprios arrendatários.

"Isso porque todo aquele que realiza um ato ilícito tem a obrigação de corrigir o desequilíbrio que provocou ou contribuiu para a ocorrência, bem como dele se beneficiou". afirmou na inicial o procurador Everton Aguiar.

Fonte: Midia News

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